Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.est.edu.br:8080/jspui/handle/BR-SlFE/560
Title: Liberdade religiosa no estado laico: abordagem jurídica e teológica
metadata.dc.creator: Oliveira, Warton Hertz de
metadata.dc.contributor.advisor1: Schaper, Valério Guilherme
Keywords: Liberdade religiosa;Estado laico;Conflito de direitos fundamentais;Ética teológica;Autoridade;Obediência;Liberdade;Tolerância;ÉTICA E GESTÃO;Religious liberty;Lay State;Conflict between civil rights;Theological ethics;Authority;Obedience;Liberty;Tolerance
Issue Date: 1-Jul-2015
Publisher: Faculdades EST
Citation: OLIVEIRA, Warton Hertz de. Liberdade religiosa no estado laico: abordagem jurídica e teológica. 2015. 89 f. Dissertação (Mestrado em Teologia) - Faculdades EST, São Leopoldo, 2015.
metadata.dc.description.resumo: A liberdade religiosa é um direito fundamental previsto no art. 5°, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil. Apresenta várias facetas, pois consiste no direito de professar ou não uma religião, de mudar de crença, de poder se manifestar através de cerimônias e reuniões e, finalmente, no direito dos fiéis de se organizarem em instituições. O Estado garante este direito ao não interferir na liberdade individual do cidadão e ao garantir que outros cidadãos também não interfiram. Ao longo da história, o Brasil acumulou sete constituições. A segunda, de 1891, adotou em definitivo o modelo de separação entre Estado e Igreja. O modelo de Estado laico foi mantido pela atual Constituição, de 1988. Laicidade não é sinônimo de laicismo. Este significa exclusão da religião do âmbito público, enquanto aquele diz respeito à neutralidade e imparcialidade por parte do Estado. Secularização é um fenômeno de caráter social, da diminuição de práticas religiosas, e não apresenta caráter político. A ampla liberdade religiosa possibilita conflitos com outros direitos fundamentais, podendo, assim, vir a ser restringida. Todavia, há a necessidade de se impor limites a essas restrições através de instrumentos jurídicos que garantam não seja o direito em tela suprimido de forma excessiva. Algumas situações têm tornado concretos possíveis conflitos legais entre a liberdade religiosa e outros direitos fundamentais: disciplina dos filhos com a nova redação dada para o ECA, que proíbe o uso de castigo físico, símbolos religiosos em repartições públicas, e a tensão da ética sexual cristã com o conceito de diversidade. A Teologia apresenta seus próprios conceitos de Estado, liberdade e tolerância. Na tradição reformada, a autoridade civil é uma ordem divina que deve atuar dentro de seus limites sem poder adentrar na esfera de outras áreas da sociedade, tais quais a Igreja e a família. Em sua liberdade, o cristão se submete às autoridades pelo bem de todos, visto que o mal precisa ser controlado. A tolerância cristã não relativiza suas convicções, mas também não permite que se vá além do uso de palavras na proclamação da fé. Apesar de o cristianismo ter por longos períodos se misturado com o poder civil, não é este o objetivo perseguido. Todo o cidadão tem o direito de fazer parte da administração pública e do governo e dar sua colaboração à polis, independente de seu credo ou ausência de credo. Assim, o cristão pode participar da política e deve buscar cooperar, visto ter um mandato cultural de mordomia da criação. Sua participação, porém, deve elevar a exigência ética dos agentes públicos e políticos. Pela corrente teológica que permeia a pesquisa, a família deve ter primazia na formação educacional das crianças. O Estado não deveria dificultar a prática de homeschooling e nem interferir no método de disciplina preferido pelos pais, pois família e Estado circulam em esferas distintas. Ainda que não seja essa o entendimento que tem direcionado a legislação brasileira, é possível incentivar a criação de leis nesse sentido, vez que a Constituição do Brasil não ignora a importância do papel central da família na educação. Quanto às tensões da ética cristã sexual tradicional com as exigências dos ativistas de diversidade sexual, não podemos ter expectativa de soluções definitivas, visto que essa é uma consequência da pluralidade cultural e religiosa natural do Estado democrático de direito.
URI: http://dspace.est.edu.br:8080/xmlui/handle/BR-SlFE/560
Appears in Collections:Base de Teses e Dissertações da Faculdades EST

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
oliveira_wh_tmp396.pdf814.72 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.