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Title: O exílio do sagrado: ensaio de ética teológica aplicada ao Direito e ao Estado
metadata.dc.creator: Neves Junior, Nerlito Rui Gomes Sampaio
metadata.dc.contributor.advisor1: Zabatiero, Júlio Paulo Tavares
Keywords: Ética;Estado;Secularização;Direito;Religião;TEOLOGIA PRÁTICA;Ethics;State;Secularism;Law;Religion
Issue Date: 4-Aug-2010
Publisher: Faculdades EST
Citation: NEVES JUNIOR, Nerlito Rui Gomes Sampaio. O exílio do sagrado: ensaio de ética teológica aplicada ao Direito e ao Estado. 2010. 93 f. Dissertação (Mestrado em Teologia) - Faculdades EST, São Leopoldo, 2010.
metadata.dc.description.resumo: O viver para o bem ou para o mal são dois aspectos da conduta e da vida dos seres humanos que vêm sendo analisado desde a Idade Antiga, quando o indivíduo sai em busca das formas ideais de plena felicidade. A ética é parte diretamente integrante do mundo da vida e, não raramente, vêm sendo presença marcante em grandes debates filosóficos, jurídicos e teológicos. Não obstante serem áreas distintas, há uma intercomunicação ou interdisciplinaridade direta entre a matéria em tela, em relação as três "ciências" acima indicadas. O presente trabalho tem o objetivo de fazer uma análise critica acerca da ética, em seu aspecto teológico, destacando seus limites e valores, no atual estágio de secularização vivido pelo ser humano, fazendo um diálogo com a normatividade jurídica moderna. A intenção é de colaborar no desenvolvimento da Teologia Pública, especificamente na área das relações entre Teologia e Direito, buscando exercitar a utilização de um referencial teórico da ação, no estudo da ética e do Direito. Para tanto, o trabalho sugere algumas situações atuais relevantes tais como: a) o conceito de secularização, em sua dimensão jurídica, propôs uma radical e inadequada separação entre o positivismo do Direito e a normatividade cultural e religiosa. Desta forma, será possível estabelecer uma concepção dialógica entre o positivismo jurídico e a normatividade cultural? b) No estudo da ética e do Direito o referencial teórico será direcionado a partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas. Nesse aspecto esse autor reconhece a importância da cultura e da religião na formação do Direito contemporâneo, sem, contudo, elaborar o tema. Seria então isso possível?
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